Embora um número crescente de países reconheça a legitimidade de Juan Guaidó, presidente interino da Venezuela, o ditador socialista Nicolás Maduro ainda não abandonou o poder.
Maduro ignorou o Estado de Direito e violou a Constituição venezuelana em tentativas fraudulentas de se manter no poder. Depois de um processo “eleitoral” risível em 2018, realizado a favor de Maduro, o presidente da Assembleia Nacional, Guaidó, legitimamente eleito, declarou-se presidente interino, de acordo com as provisões da Constituição do país.

Maduro usurpa a Presidência
A corrupção de Maduro, as ações ilegais e a opressão do povo venezuelano estão bem documentadas. Além de sua exploração dos recursos da Venezuela e de seu desrespeito pelo Estado de Direito, foram tomadas medidas específicas no período que antecedeu a rápida eleição presidencial em 2018, que foi altamente contestada e irrevogavelmente falha. Tais medidas violam a Constituição venezuelana e anulam a reivindicação de vitória de Maduro:
— Maio de 2017: Maduro convoca uma Assembleia Nacional Constituinte (ANC) inconstitucional, repleta de lealistas, supostamente encarregada de redigir uma nova Constituição. Em vez disso, Maduro começa a usar a ANC para governar por decreto, usurpando os poderes da Assembleia Nacional constitucionalmente eleita (a legislatura legítima da Venezuela). Ao criar a ANC sem realizar um referendo popular, Maduro viola o artigo 347 da Constituição. A usurpação da autoridade da Assembleia Nacional por parte da ANC viola os artigos 187 e 296 da Constituição.
— Janeiro de 2018: O Conselho Eleitoral Nacional ilegítimo adia a data da eleição presidencial de dezembro para maio, violando o Artigo 298 da Constituição, que exige que as eleições ocorram pelo menos seis meses depois de a data ser alterada ou anunciada.

A eleição de 2018 propriamente dita foi fraudulenta. Os candidatos da oposição foram proibidos de concorrer. A mídia só foi autorizada a divulgar propaganda pró-Maduro. O regime usou alimentos para subornar venezuelanos famintos em troca de votos. Por essas razões, muitas nações democráticas declararam o resultado da eleição ilegítimo.
Além dessas violações constitucionais específicas relativas à eleição de 2018, o regime de Maduro prendeu e agrediu inconstitucionalmente manifestantes democráticos (violando os artigos 52 e 68). Prendeu pessoas da oposição e baniu partidos políticos (violando o artigo 67). Ele prendeu jornalistas e fechou meios de comunicação (violando os artigos 57 e 58). E torturou prisioneiros (violando o artigo 60).
Presidência interina de Guaidó
De acordo com o artigo 350 da Constituição, que diz que “o povo da Venezuela, fiel à sua tradição republicana e à sua luta por independência, paz e liberdade, renunciará a qualquer regime, legislação ou autoridade que viole os valores, princípios e garantias democráticos ou infrinja os direitos humanos”, a Assembleia Nacional declarou que a reivindicação de Maduro por um segundo mandato era ilegítimo.

A usurpação de Maduro da autoridade presidencial não deixou nenhum executivo legítimo na Venezuela. Em resposta, a Assembleia Nacional invocou o artigo 233 da Constituição, que afirma: “Quando um presidente eleito fica permanentemente indisponível para servir (…) Enquanto se aguarda a eleição e a posse do novo presidente, o presidente da Assembleia Nacional se encarrega da Presidência da República.” A eleição de Maduro foi invalidada e o presidente da Assembleia Nacional Guaidó foi nomeado presidente interino.
Em 23 de janeiro de 2019, Guaidó fez o juramento de posse e prometeu realizar eleições nacionais — e assim restaurar a democracia na Venezuela.