Quando Samantha Elauf foi entrevistada para um emprego na loja varejista de artigos de vestuário Abercrombie & Fitch em 2008, ela não sabia que o hijab (véu muçulmano tradicional) não aderia à norma instituída pelo código de vestuário da empresa.

Em 1º de junho, a Suprema Corte dos EUA determinou* que a falha da empresa ao não acomodar seu véu, utilizado em cumprimento à sua religião muçulmana, violou a lei de Direitos Civis dos EUA.

A pergunta perante a corte foi se a responsabilidade de se informar na empresa sobre o código de vestuário era de Samantha ou se a responsabilidade era da empresa de permitir o uso do véu mesmo se indagado ou não pela candidata ao emprego.

Samantha Elauf (© AP Images)

O tribunal constatou que a responsabilidade está com o empregador: “Um empregador não pode tornar a prática religiosa de um candidato, mesmo se confirmada ou não, um fator a ser considerado nas decisões empregatícias.”

O Título VII da Lei de Direitos Civis de 1964 proíbe que um futuro empregador se recuse a contratar um candidato ou candidata para evitar acomodar uma prática religiosa que acomodaria sem ônus indevido.

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