Dois motoristas de caminhão somali-americanos muçulmanos foram demitidos após terem se recusado a transportar álcool. Eles levaram seu caso à Comissão de Oportunidades Iguais de Trabalho (EEOC) e venceram.

Os EUA abrigam cidadãos de muitas crenças. A Constituição dos EUA proíbe a promulgação de leis que determinem uma religião oficial ou proíbam a prática de qualquer crença religiosa. E a mesma Lei de Direitos Civis de 1964 defendida pelo reverendo Martin Luther King e outros líderes de direitos civis requer que empregadores acolham, de maneira razoável, as práticas e crenças religiosas de seus funcionários.

De maneira razoável não significa em todos os casos, mas significa que se fazer mudanças para atender às restrições religiosas de um funcionário* causaria somente um transtorno mínimo a um empregador — por exemplo, permitir que dois motoristas troquem tarefas com colegas que não se opõem a fazer entrega de álcool — esse gesto deveria ser feito.

Em outubro, um júri federal concedeu uma indenização de US$ 240 mil* aos dois motoristas de caminhão.

Os empregadores podem ser obrigados a fazer adaptações com base nas crenças religiosas de seus funcionários de várias maneiras, inclusive:

  • Trocas ou substituições voluntárias de turnos.
  • Reatribuições de funções.
  • Exceções em relação a regras de vestuário e apresentação.

Quanto a padrões de vestuário, a Suprema Corte dos EUA recentemente permitiu que uma mulher movesse uma ação judicial por ter sido rejeitada a um cargo em uma loja varejista de vestuário por trajar um hijab (véu muçulmano tradicional). E um juiz recentemente determinou que o Exército dos EUA permitisse que um estagiário sique-americano mantivesse sua barba e usasse seu turbante.

Após a sentença a favor dos motoristas de caminhão, um procurador da EEOC disse: “Estamos felizes pelo reconhecimento dos juízes que estes — e todos os — funcionários têm o direito de observar e praticar sua crença, independente de qual seja.”

Os empregadores “não podem escolher que religiões e que práticas religiosas eles aceitarão fazer adaptações para acomodá-las”, outro advogado da EEOC acrescentou. “Se um empregador pode fazer adaptações para acomodar a prática religiosa de um funcionário sem grandes transtornos, então deve fazê-las. Este é um princípio que foi imortalizado na legislação empregatícia federal há quase 50 anos.”

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